Limitação de responsabilidade
Regulamento (CE) n.º 889/2002 da Comunidade Europeia
Os passageiros cuja viagem envolva um destino final ou uma escala num país que não seja o país de origem estão avisados que poderão ser aplicáveis as disposições de um tratado denominado Convenção de Varsóvia durante toda a viagem, incluindo em qualquer parte da viagem que decorra dentro do país de origem ou de destino. No caso dos passageiros cuja viagem começa, termina ou inclui uma escala acordada nos Estados Unidos da América, a Convenção e os contratos especiais de transporte incorporados nas tarifas aplicáveis estabelecem que a responsabilidade de certas companhias aéreas (que celebraram esses contratos especiais) pela morte ou lesões dos passageiros está limitada, na maioria dos casos quando há danos provados, a um valor igual ou inferior a 75.000,00 dólares americanos por passageiro e que esta responsabilidade até este limite não dependerá de negligência por parte da companhia aérea. No caso dos passageiros que viajam com uma companhia aérea que não celebrou esses contratos especiais ou cuja viagem não começa, termina nem tem uma escala acordada nos Estados Unidos da América, a responsabilidade da companhia aérea pela morte ou lesões dos passageiros está limitada, na maioria dos casos, a aproximadamente 10.000,00 ou 20.000,00 dólares americanos. Os nomes das companhias aéreas que celebraram esses contratos especiais encontram-se disponíveis em todas as agências dessas companhias aéreas e poderão ser consultados mediante pedido. Normalmente, é possível obter proteção adicional através da subscrição de um seguro de uma companhia de seguros. Esses seguros não são afetados por qualquer limitação de responsabilidade da companhia aérea nos termos da Convenção de Varsóvia ou desses contratos especiais de transporte. Para mais informações, consulte o representante da companhia de seguros da sua companhia aérea. Nota: o limite de responsabilidade de 75.000,00 dólares americanos acima referido inclui honorários de advogados e custas judiciais, exceto se a reclamação for apresentada num estado onde esteja prevista a repartição separada dos honorários de advogados e das custas judiciais. Neste caso, o limite será a soma de 58.000,00 dólares americanos excluindo honorários de advogados e custas judiciais. Este é um Comunicado exigido pela Ordem 69-2-65 do DOT dos Estados Unidos da América . Este comunicado não reflete as disposições da Convenção de Montreal de 1999 que poderão aplicar-se à sua viagem. Não é feita qualquer declaração quanto à exatidão do respetivo conteúdo.
Sem prejuízo do que precede, o passageiro pode ser sujeito a um regime de responsabilidade mais favorável. Os limites de responsabilidade aplicáveis à sua viagem num voo operado pela KLM são os seguintes:
Não há limites financeiros em caso de morte ou lesões corporais de um passageiro, e a KLM poderá efetuar um pagamento adiantado, proporcional às perdas sofridas, para satisfazer as necessidades económicas imediatas da pessoa com direito a pedir uma indemnização. Em caso de destruição, perda, danos ou atraso na receção da bagagem, a responsabilidade da KLM está limitada a 1.288 Direitos de Saque Especiais (aproximadamente 1.610 EUR) para danos comprovados. Se o valor da sua bagagem for superior a este limite, deverá declarar um valor da bagagem de porão acima dos limites de responsabilidade aplicáveis quando efetuar o check-in, ou certificar-se de que a sua bagagem está totalmente segurada antes da viagem. Em caso de danos em consequência de atraso no transporte aéreo, a responsabilidade da KLM está limitada a 5.346 Direitos de Saque Especiais (aproximadamente 6.690 EUR) para danos e custos comprovados. Se a sua viagem também implicar o transporte por parte de outras companhias aéreas, deve contactá-las para obter informações sobre os seus limites de responsabilidade. Este comunicado está em conformidade com as exigências do Regulamento (CE) n.º 889/2002 da Comunidade Europeia.